Resolução Alternativa de Litígios
CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
http://www.arbitragemdeconsumo.org/
Actuação em todo o território Nacional
Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
Campus de Campolide - 1099-032 Lisboa
Telefone: 21 384 74 84 (das 15h às 16h). Fax: 213845201 E-mail: cniacc@fd.unl.pt
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Área geográfica de abrangência - contratos celebrados na Área Metropolitana de Lisboa: Lisboa, Alcochete, Almada, Amadora, Azambuja, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
Rua dos Douradores, 116, 2.º - 110-207 Lisboa
Tel: 218 807 000 / Fax: 218 807 038
E-mail: juridico@centroarbitragemlisboa.pt
Web: http://www.centroarbitragemlisboa.pt
INFORMAÇÃO EM INGLÊS SOBRE O CENTRO O Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Litígios de Consumo (CNIACC) tem como objectivo acompanhar os litígios de consumo através de informação, mediação e arbitragem. O Centro actua em todas as áreas de Portugal que não são abrangidas por outras entidades com competência para a resolução extrajudicial do caso. MECANISMOS DE RESOLUÇÃO DE DISPUTOS - UMA GRANDE RESOLUÇÃO Informação: Todos os casos começam nesta fase. O seu principal objectivo é permitir ao Centro reunir as informações necessárias sobre o litígio, bem como o acordo das partes para proceder à mediação. - Se necessário, o Centro contacta o reclamante para pedir informações adicionais sobre a sua cidade de residência ou sobre o objecto da reclamação. Se o Centro for competente para tratar do caso, contacta o comerciante com um breve esboço da versão do reclamante. Mediação: É o meio preferido para a resolução de litígios no Centro. A mediação é um procedimento voluntário em que um terceiro (o mediador) intervém imparcialmente com o objectivo de promover o acordo entre as partes. O mediador não tem poder para impor uma solução às partes. - Se o comerciante aceitar a intervenção do Centro, a mediação é conduzida pelo mediador e todos os contactos com as partes são efectuados preferencialmente através de e-maill ou telefone. Arbitragem: A arbitragem é limitada aos casos em que a mediação termina sem um acordo e uma das seguintes condições é satisfeita: (i) o litígio está relacionado com serviços públicos essenciais e o consumidor requer arbitragem; (ii) as partes celebraram uma convenção de arbitragem ou (iii) o comerciante aceita a jurisdição do Centro para qualquer litígio futuro sobre um determinado assunto e o consumidor requer arbitragem. A decisão arbitral tem os mesmos efeitos que uma decisão judicial. - Após receber tanto a reclamação como a defesa, é nomeado um árbitro; o secretário do processo é responsável por notificar as partes de todos os pedidos feitos pelo árbitro e por transmitir a resposta ao árbitro e à parte contrária.
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